REGULAMENTO DA CAMPANHA “CASHBACK”
Movi Campo Belo.

A Campanha nomeada como “CASHBACK”, instituída pela RESIDENCIAL CAMPO BELO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA e terá sua sede e foro jurídico nesta Capital do Estado de São Paulo, na Av. Ibirapuera, 2.332 – Torre II, 12º. andar – conjunto 122 – sala 06  A   – Indianópolis – cep 04028-002, inscrita no CNPJ/MF sob nº 39.381.723/0001-07.

 

  1. Descrição da Campanha

1.1. Estarão aptos para participar desta campanha, os Clientes participantes, inscritos regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e maiores de 18 (dezoito) anos ou completados até a data de início desta Campanha, bem como aos clientes pessoas jurídicas devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e que cumprirem com todas as premissas aventadas neste Regulamento.

            1.2. Estarão aptos a participar desta campanha todos os Clientes Participantes que assinarem, entre os dias 04/04/2022 e 31/05/2022*,  “Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Unidade Autônoma e Outras Avenças” (Contrato), adquirindo uma unidade autônoma no empreendimento Movi Campo Belo, comercializados pelas empresas prestadoras de serviços.

 1.3. Esta campanha alcançará somente os Clientes Participantes que cumprirem com as premissas estabelecidas neste Regulamento.

1.4. Os Clientes que assinarem o “Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Unidade Autônoma e Outras Avenças” referente ao empreendimento Movi Campo Belo farão jus ao recebimento do benefício previsto a seguir:

1.4.1. “CASHBACK”: Abatimento no saldo devedor da unidade autônoma, do equivalente à 10% do valor do ATO pago, limitado à 30% do valor total da unidade autônoma adquirida.

 1.4.1.1. O benefício será calculado com base no valor da Tabela Vigente apresentada pelo consultor de vendas. Exemplo da aplicação do benefício: Valor Total da unidade R$ 500.000,00. Ato no valor de R$ 100.000,00. O Saldo no valor de R$ 400.000,00, sendo a última parcela no valor de R$ 200.000,00. CASHBACK no valor de R$ 10.000,00 (10% aplicado no ato da venda, cujo valor será congelado até a data da quitação da última parcela do saldo devedor, onde no momento da quitação será aplicado o desconto do valor do CASHBACK).

 1.4.2. Caso o Cliente Participante e a RESIDENCIAL CAMPO BELO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, ajustem uma negociação com maior margem de desconto que a concedida na Campanha, ela se tornará imediatamente sem efeito, sendo obrigatória a assinatura do Termo de Não Adesão a Campanha “CASHBACK”.

 

  1. Participação e Usufruto do Benefício

2.1. Para participar desta Campanha e fazer jus ao benefício previsto neste Regulamento, todos os Clientes Participantes deverão, obrigatoriamente, ter firmado Contrato adquirindo uma unidade autônoma no empreendimento Residencial Campo Belo., entre os dias 04/04/2022 à 30/04/2022, além de cumprir com todos os requisitos a seguir expostos.

2.2. Terão direito ao benefício “CASHBACK” os Clientes Participantes que adquirirem unidade autônoma de Empreendimento Residencial Campo Belo e que optem pelo fluxo de pagamento consignado na “Tabela Vigente”, cujo fluxo de pagamento é determinado pela RESIDENCIAL CAMPO BELO.

 

  1. Empreendimento Participante

3.1. A Campanha “CASHBACK” está vinculada somente ao Empreendimento Movi Campo Belo.

 

  1. Período de Participação

4.1. A presente Campanha terá início em 04 de abril de 2022 e se encerrará em 30 de abril de 2022 (“Período de Vigência”).

4.2. O presente Regulamento não se aplica às aquisições pactuadas (i) antes do início ou após o término do período de vigência da Campanha;

4.3. A presente Campanha está vinculada ao período de vigência disposto na cláusula 4.1 ou até o esgotamento das unidades do empreendimento, o que vier a ocorrer antes

 

  1. Entrega dos Benefícios

5.1. O Benefício previsto na cláusula 1.4.1 (“CASHBACK”) será entregue/garantido ao Cliente Participante no ato da assinatura do Contrato, pactuando as parcelas e o fluxo de pagamento a ser adotado para a aquisição da unidade autônoma de Empreendimento, desde que respeitadas as condições previstas nas cláusulas 2.1 e 2.2, bem como será ratificada a adesão à campanha no “em tempo” do próprio no Contrato de Venda e Compra.

 

  1. Condições Gerais da Campanha

6.1. A RESIDENCIAL CAMPO BELO reserva-se o direito de realizar quaisquer alterações nas condições ora estabelecidas neste Regulamento em decorrência de imprevistos e/ou motivos de força maior.

6.2. A RESIDENCIAL CAMPO BELO não se responsabiliza por ocorrências, restrições, impedimentos e/ou quaisquer fatores alheios à sua vontade que impeçam ou possam vir a impedir o Cliente Participante de usufruir qualquer aspecto dos Benefícios previstos neste Regulamento, sendo esta pessoal e intransferível.

6.3. A presente Campanha não é cumulativa com outras promoções ou com qualquer outra forma de desconto que seja dado ao Cliente Participante sobre o preço final da unidade.

6.4. A RESIDENCIAL CAMPO BELO, a seu critério exclusivo, poderá excluir desta Campanha qualquer Cliente Participante que proceder de forma desleal e/ou utilizar de meios escusos de participação e/ou de mecanismos que criem condições irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstos neste Regulamento, de forma considerada ilícita ou contrária aos bons costumes e à ética, ou ainda, caso sejam apurados indícios de fraudes que visem prejudicar a RESIDENCIAL CAMPO BELO e/ou terceiros, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela RESIDENCIAL CAMPO BELO em face do infrator. 6.6. Quaisquer questões, dúvidas, divergências, omissões ou situações não previstas neste Regulamento serão decididas, em qualquer hipótese, pela RESIDENCIAL CAMPO BELO, a seu exclusivo critério.

 

RESIDENCIAL CAMPO BELO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

 

**Versão atualizada em 04.05.2022

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